STJ decide que o direito a danos morais pode ser transmitido aos herdeiros com o falecimento do titular

STJ decide que o direito a danos morais pode ser transmitido aos herdeiros com o falecimento do titular

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou, por meio de Súmula (Súmula 642) que o direito à indenização por danos morais transmite-se aos herdeiros com o falecimento do titular, desde que estes possuam legitimidade para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

O entendimento foi recentemente reafirmado em decisão da Quarta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao julgar recurso interposto por empresa que contestava o direito dos herdeiros ao recebimento da indenização.

O desembargador relator do recurso afirmou que não obstante a violação moral atinja apenas o direito subjetivo da vítima (direito personalíssimo), a indenização (direito patrimonial) se transmite com o falecimento do titular do direito. O que concede ao espólio ou seus herdeiros a legitimidade para ajuizar ou prosseguir com a ação de indenização por danos morais, nos termos do que dispõe o artigo 12, caput e parágrafo único e o art. 943, ambos do Código Civil.

Fonte: TJSC, Apelação n. 0302423-06.2017.8.24.0005.

*Por Dra. Jossiane Rodrigues Ropelato, advogada (OAB/SC 16.024)

 

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