Saiba quem é obrigado a declarar o IRPF em 2021

Saiba quem é obrigado a declarar o IRPF em 2021

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 começou no dia 1º de março e segue até o dia 30 de abril. É importante lembrar que, quem não entregar a declaração até essa data, estará sujeito à multa pelo atraso.

A expectativa, neste ano, é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Para quem não sabe, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
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