Você sabe a diferença entre prêmio e indenização securitária

Você sabe a diferença entre prêmio e indenização securitária?

 

Há pouco mais de um mês, publicamos a seguinte notícia: “TJDF adota posicionamento de que a indenização do seguro de vida deve abranger dano por morte envolvendo embriaguez”. Mas você sabe o que isso significa?

É bastante comum as pessoas confundirem o “prêmio” com a indenização paga em caso de sinistro coberto por apólice de seguro. Diante disso, cabe o esclarecimento de que prêmio é o valor que se paga pelo seguro contratado.

Já, a indenização é a importância que cabe ao segurado (ou ao terceiro prejudicado) em caso de sinistro coberto pela apólice.

É também importante observar os valores das importâncias seguradas em sua apólice de seguro (qualquer que seja ela), para analisar se as quantias seguradas estão condizentes com o risco contra o qual se quer proteção.

Neste sentido, mostra-se imprescindível, no momento da contratação do seguro, observar não apenas o prêmio que será pago à Seguradora, mas principalmente as importâncias seguradas e as garantias contratadas para evitar que, na ocorrência de um sinistro, não haja negativa de sob alegação de que aquele dano não possui cobertura pela apólice contratada por se tratar de “risco excluído pela apólice”.

Portanto, fica o alerta que a consultoria jurídica adequada pode fazer a diferença entre ser ou não indenizado em caso de sinistro.

 

*Por Dra. Jossiane Rodrigues Ropelato, advogada (OAB/SC 16.024)

Compartilhe: