Saiba qual é o prazo do Estado para notificação em caso de infração de trânsito

Ao recebermos uma correspondência de auto de infração de trânsito em nossas casas ou em nosso ambiente de trabalho, logo, vem aquele frio na barriga e imediatamente uma pergunta: “Onde e qual infração eu cometi?”.

De fato, os aparelhos eletrônicos utilizados pelos órgãos e pelos fiscais de trânsito têm cada vez mais sido aprimorados a ponto de conferir baixíssima margem para questionamentos.

Contudo, o que está previsto em Lei, mas que muitas vezes não nos damos conta, é que quando da suposta caracterização da infração de trânsito, os órgãos públicos têm o prazo de 30 dias para expedir a notificação da autuação, sob pena do registro ser julgado insubsistente. Esta previsão está contida no art. 281, parágrafo único, inciso II do Código Nacional de Trânsito, que assim expressamente dispõe:

Art. 281. A Autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único: O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: […]
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação de autuação.

Tal medida, de condicionar a administração pública a proceder o envio da notificação da autuação em tão pouco tempo, deve-se à duas claras razões. A primeira, por conta do respeito ao princípio da eficiência da administração pública, princípio constitucional, tendo em vista a qualidade do exercício da função dos órgãos de trânsitos competentes para a lavratura do auto de infração.

Já a segunda, está voltada para os condutores, cinge-se a necessidade temporal da emissão do auto de infração para que o condutor que supostamente cometeu um ato irregular tenha condições de lembrar-se de tal ato registrado no documento lavrado pelos órgãos de trânsitos competentes.

É importante ressaltar que, assim como os condutores têm que respeitar a legislação de trânsito em vigor, as autoridades de trânsito também estão sujeitas ao cumprimento de regras. Neste caso específico, de expedir a notificação da autuação da suposta conduta irregular do infrator dentro do período de 30 dias da lavratura do auto.

Se a notificação da autuação for expedida no 31⁰ dia da data da suposta infração, seja ela correta ou não, perderá sua eficácia diante da caracterizada decadência do poder público em exercer o direito de penalizar e cobrar a multa pecuniária por conta de referido ato infracionário.

Embora esta seja uma situação atípica, é importante estarmos atentos acerca das responsabilidades do Estado, assim como eles usualmente estão atentos às nossas.

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