IRPF 2020: Começa o prazo para a entrega das declarações

 

Começou às 08h desta segunda-feira (2) e segue até as 23h59 do próximo dia 30 de abril, pelo horário de Brasília, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. A expectativa, segundo a Receita Federal, é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. O contribuinte que apresentar a declaração depois desta data estará sujeito ao pagamento de multa pelo atraso.

Neste ano, a Receita Federal antecipará o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio e o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Entre os contribuintes que estão obrigados a declarar o IR, estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Vale lembrar que, são rendimentos tributáveis salário, aposentadoria, pensão por morte, pensão alimentícia e aluguéis.

Além disso, são obrigados a apresentar a declaração aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Além daquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Segundo a Receita Federal, até às 16 horas desta segunda-feira (2), foram recebidas 372.493 declarações.

 

Fonte: Receita Federal

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