Malha Fiscal IRPF

Contribuintes com declarações retidas em malha podem apresentar documentos à Receita Federal pela internet

O novo serviço, lançado pela Receita Federal, chamado Malha Fiscal IRPF, traz aos contribuintes, com declarações retidas em malha, uma nova forma para apresentar documentos, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento presencial da Receita Federal.

Com o novo serviço, os contribuintes podem enviar as documentações através da internet, a partir do “Centro Virtual de Atendimento” – E-CAC. Entretanto, para acessar o serviço é necessário ter certificação digital ou um código de acesso (o mesmo utilizado para consultar o “Extrato do Processamento da Declaração”, disponível no menu “Meu Imposto de Renda”, no site da Receita).

Com o Malha Fiscal IRPF, os contribuintes poderão fazer a entrega virtual de documentos solicitados em Intimação; além de apresentar a “Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL)”; e também poderão antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.

Entretanto, antes de entregar os documentos solicitados, quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve organizar os documentos para a apresentação através do sistema E-Defesa. E, quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o “Extrato do Processamento da DIRPF” para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, é que o contribuinte deve consultar quais documentos precisa apresentar.

Depois de reunir todos os documentos, o contribuinte deve acessar o E-CAC e abrir um “Dossiê Digital de Atendimento”. Para isso, deve seguir os passos descritos abaixo:

1) Indicar, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF, e;

2) Selecionar, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:

a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;
b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;
c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;
d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;
e) Exercício 2019 – Ano-calendário 2018.

O serviço MALHA FISCAL IRPF ainda não está disponível para declarações do exercício 2020. Caso necessite de mais orientações, o contribuinte pode acessar as informações que estão disponíveis no site da Receita Federal, clicando aqui.

 

Fonte: Receita Federal

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