Medida Provisória nº927/20 suspende exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

A fim de minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia do Covid-19 e para ajudar na preservação do emprego e da renda, o governo federal anunciou, em março, algumas medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelas empresas enquanto durar o atual estado de calamidade pública.

Entre outras medidas, a MP nº 927/2020 estabelece que, durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

A lei prevê que, esses exames poderão ser realizados num prazo de 60 dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Quanto à dispensa do exame demissional, a MP estabelece que pode ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

Além disso, durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Esses treinamentos deverão ser realizados num prazo de 90 dias, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública.

 

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