aluguel de imóveis por meio de plataformas digitais

Aluguel de imóveis por meio de plataformas digitais

 

Não é de hoje que muitos turistas brasileiros e de diversas partes do mundo têm optado pela comodidade de alugar um apartamento ou uma casa, no lugar da estadia nos hotéis de luxo, apesar de seus serviços de quartos e café da manhã. Tudo indica que, a tal onda que está mais para um tsunami, não dá sinais de que tornará a ser uma marola.

Atualmente, o portal eletrônico que mais consegue captar clientes para este tipo de utilização residencial é o Airbnb, plataforma digital que intermedia locações de pequena temporada entre proprietários e interessados em garantir sua hospedagem.

Contudo, parte da doutrina e da jurisprudência dos tribunais de justiça brasileiros têm interpretado de forma proibitiva a utilização de plataformas digitais para a ocupação/locação de imóveis particulares para terceiros.

O problema está na interpretação do conceito do uso do imóvel: Se ele servirá para uma locação ou para uma hospedagem.

No entendimento da juíza de Direito Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª Vara Cível do RJ, que julgou procedente uma ação de um condomínio contra um morador do município do Rio de Janeiro, o aluguel do imóvel por meio da plataforma digital se amolda no ramo de locação para fins comerciais e não para uma locação de fins residenciais.

Isto porque, segundo o entendimento da juíza, ao se ter uma rotatividade constante de contratantes para uso do imóvel, com data de entrada e saída, de modo que as cobranças sejam realizadas por diárias e com desconto para aluguéis semanais e mensais, fica evidente que tal conduta reflete um meio de hospedagem e, portanto, viola cláusulas da convenção de condomínio que atribuem o uso do edifício para fins exclusivamente residencial.

Sabe-se que esta é uma decisão embrionária e que ainda há muito a ser discutido sobre a matéria, para que conclusões mais robustas tragam a estabilidade jurídica necessária até que proprietários de imóveis embarquem nessa onda. Contudo, certo é que para a formação de um novo posicionamento, alguém tem que se pronunciar.

 

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