Procons oferecem alternativa para bloquear ações de telemarketing

 

Apesar de recorrente e cansativo no dia a dia do cidadão brasileiro, megaempresas continuam a ofertar de forma insistente seus produtos ou seus serviços por meio de contato telefônico, mesmo quando estes consumidores demonstram não ter interesses em receber este tipo de ligação.

Tal conduta por parte das empresas, por sua vez, de tão insistentes e inconvenientes, fez com que os PROCON’s de diversos Estados do Brasil desenvolvessem uma campanha de controle e de fiscalização destas ligações por meio de cadastros realizados nos portais eletrônicos de referidos órgãos.

No caso de Santa Catarina, foi elaborado um portal eletrônico próprio para que o consumidor realize seu cadastro e denuncie ligações abusivas e contatos inoportunos, de forma a evitar a necessidade de o cidadão ingressar com uma ação judicial para que cesse este tipo de prática.

A iniciativa do Estado em buscar auxiliar o consumidor que se sente importunado por este tipo de conduta vem ao encontro da conscientização que se busca apresentar à sociedade, além de desafogar o sistema judiciário, tornando mais ágil a solução do problema.

Contudo, determinadas empresas, ainda que procuradas pelos PROCON’s de seus Estados, insistem na contínua “perseguição” aos consumidores, desrespeitando a linha tênue entre a oferta de produtos e serviços com a retirada do sossego daquele que já se mostrou desinteressado na oferta.

E nestes casos, em que a solução administrativa não tem efeito e que o poder judiciário é obrigado a intervir, magistrados têm agido com pulso firme e aplicado condenações em valores altos para que estas megaempresas revisem sua política de conduta.

Indenização

Neste sentido, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou uma situação em que o consumidor, mesmo após ter requisitado o bloqueio de ligações de uma empresa de telefonia, continuou a ser importunado excessivamente. O que lhe causou um grande abalo moral e o direito a uma indenização de R$ 40 mil ao consumidor lesado.

Não se pode deixar de pensar que o meio mais ágil para resolver uma questão como a acima mencionada ainda é a via administrativa, já que com o auxílio e respaldo do poder público, empresas tendem a respeitar os direitos individuais do cidadão.

Contudo, é reconfortante saber que o Poder Judiciário também está cumprindo seu papel de, quando acionado, além da função compensatória ao cidadão lesado, tem objetivado a aplicação da penalidade pedagógica a estas megaempresas onde mais dói – o bolso! (Processo: 1020418-43.2017.8.26.0196)

 

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