Governo institui programa de apoio às micro e pequenas empresas

 

O governo federal instituiu, nesta segunda-feira (18), o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), por meio da Lei nº 13.999/2020. O objetivo é auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.

De acordo com o texto, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019, exceto no caso das empresas com menos de um ano de funcionamento, casos em que o limite do empréstimo pode ser de 50% capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades — neste caso, o cenário mais vantajoso ao empresário será o aplicado.

O texto explica que, os recursos recebidos servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado. No entanto, o valor não poderá ser destinado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A lei estabelece ainda taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) acrescida de 1,25% sobre o valor concedido e dá prazo de 36 meses para o pagamento.

Empresas que tenham condenação relacionada a trabalho em condições análogas a escravo ou a trabalho infantil não podem aderir à linha de crédito.

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