SUS é responsável por fornecer prótese mamária a mulheres que sofreram mutilação em decorrência do câncer de mama

SUS é responsável por fornecer prótese mamária a mulheres que sofreram mutilação em decorrência do câncer de mama

 

A Lei nº 9.797/99 prevê a obrigatoriedade, por parte do Sistema único de Saúde (SUS) em efetuar a cirurgia plástica reparadora de mama, nos casos em que a mulher tiver sofrido mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. O problema é que a legislação não especifica os materiais a serem utilizados no procedimento.

No artigo 2º, a Lei estabelece que: “Cabe ao Sistema Único de Saúde – SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prevista no art. 1o, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias”.

Embora não esteja expressamente previsto pela Lei o fornecimento da prótese mamária como parte do dever do SUS em realizar a cirurgia, o entendimento é de que o SUS deve-se utilizar desse material, de fato.

Isso porque, sem a prótese, a cirurgia de reconstrução mamária não alcança seu objetivo que é o de oferecer qualidade de vida e dignidade de ordem moral e estética à mulher que passou por tratamento cirúrgico de retirada da mama, este que tenha deixado sequelas funcionais, estéticas e/ou psicológicas.

A esse respeito, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas* reconheceu, em 2014, o dever do SUS em utilizar a prótese de silicone na realização da cirurgia de reconstrução mamária, após a retirada da mama de uma paciente em tratamento de câncer.

O entendimento do TJ de Alagoas tem se repetido pela maioria dos tribunais do País. Sendo, portanto, um direito das mulheres que sofreram mutilação em decorrência do câncer de mama, o fornecimento da prótese mamária pelo SUS.

 

*(TJ-AL – AI: 08003297620148020900 AL 0800329-76.2014.8.02.0900, Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo, Data de Julgamento: 11/06/2014, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/06/2014).

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