Quais os direitos dos estagiários?
O estágio abre portas para estudantes por permitir a prática do conhecimento adquirido em sala de aula. No entanto, por não envolver vínculo empregatício, a modalidade possui direitos e regras diferentes do emprego comum.
Regulado pela Lei 11.788, o estágio é classificado como ato escolar supervisionado, que pretende contextualizar as disciplinas estudadas e permitir o aprendizado de competências próprias da profissão. Da mesma forma, a carga horária é limitada em relação à do trabalhador comum, para não prejudicar os estudos.
Confira as principais regras e os direitos concedidos pela legislação.
- Pode participar de programas de estágio quem tem 16 anos ou mais, sem limite máximo de idade; seja estudante do ensino médio, técnico, de graduação, de pós-graduação ou dos anos finais da modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
- O estágio em cada empresa tem duração máxima de dois anos, mas o estudante pode fazer mais de dois anos de estágio, se trabalhar em empresas diferentes. A exceção são as pessoas com deficiência, que podem ter contratos com duração maior que dois anos.
- A carga horária é limitada a seis horas diárias e 30 semanais, compatível com as obrigações escolares.
- Quanto à remuneração, o estagiário recebe apenas uma bolsa auxílio, podendo ganhar benefícios como vale-transporte ou vale-alimentação ou plano de saúde, dependendo da empresa.
- Como o contrato não configura vínculo empregatício, o estágio não fornece direitos, como FGTS, INSS, 13º salário, adicional de férias e multa rescisória.
- O contrato pode ser rescindido pelas duas partes, empresa e estagiário, sem aviso-prévio nem penalidades.
Fonte: Agência Brasil