Reforma Tributária: Proposta prevê substituição de cinco tributos por um único imposto
O Deputado Federal Baleia Rossi apresentou a PEC nº 45/2019 em 03/04/2019, o objetivo principal é simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando tributos incidentes sobre o consumo.
A proposta prevê a substituição de cinco tributos (IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS), de competência da União, Estados e Municípios, por um imposto único sobre bens e serviços, chamado na proposta de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características seriam semelhantes às do imposto sobre valor adicionado (IVA), utilizado como padrão mundial de tributação do consumo.
O IBS seria originalmente instituído a uma alíquota uniforme de referência para cada ente da federação e essa alíquota seria indistintamente aplicada a todos os bens e serviços. Todavia, a União, Estados e Municípios poderão exercer sua competência para alterar a alíquota de referência.
Um dos pontos mais polêmicos da proposta de Reforma Tributária é que o IBS não permitirá qualquer benefício ou incentivo fiscal para as empresas.
Visando evitar eventual resistência do setor privado e de alguns entes federativos, a proposta de Reforma Tributária prevê duas regras de transição: uma para os contribuintes, que dispõe sobre a substituição dos tributos; e outra para os entes federativos, que disciplina a repartição de receitas.
A substituição dos tributos atuais pelo IBS prevê ainda uma transição de dez anos. Os dois primeiros anos seriam um período de teste do IBS, em que o imposto seria cobrado a uma alíquota de 1% (reduzindo-se a alíquota da COFINS).
Nos oito anos seguintes as alíquotas do ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS seriam progressivamente reduzidas. No que se refere à repartição de receitas do IBS entre Estados e Municípios, propõe-se uma transição mais longa: de 50 anos.
A proposta ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Comissão Especial para, após, ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado.