Seguradora pode não pagar indenização em caso de utilização de veículo particular para campanha eleitoral

Com o início do período eleitoral e das respectivas propagandas, é comum as pessoas demonstrarem apoio aos seus candidatos e/ou partidos políticos através da plotagem de adesivos em seus veículos. Porém, esta prática merece atenção no que diz respeito aos veículos que contam com proteção securitária.

Isso porque, adesivar o veículo em apoio a um candidato ou partido político caracteriza-se como propaganda eleitoral e, neste caso, para ter direito ao pagamento de indenização em caso de sinistro, algumas seguradoras exigem que o veículo esteja classificado na apólice do seguro como “veículo de uso comercial ou para fins de propaganda”, ou seja, não pode estar definido como “uso particular”.

A mesma orientação vale para o caso de o veículo ser utilizado ocasionalmente para qualquer atividade relacionada à campanha eleitoral, a exemplo de transporte de materiais de propaganda, assessoria, entre outros. Nestas condições o veículo também não deve estar cadastrado perante a seguradora como “veículo de uso particular”, sob pena de a seguradora recusar a indenização em caso de sinistro.

As seguradoras orientam que, antes da modificação no uso do veículo, ainda que de forma temporária e que se restrinja ao uso de adesivos, o segurado entre em contato com o seu corretor de seguros ou com a própria seguradora, a fim de que se informe sobre as regras da seguradora e faça os ajustes necessários na sua apólice, que poderá ficar mais cara, contudo, garantindo o direito à cobertura contratada.

*Por Dra Marina Eduarda Freygang, advogada (OAB/PR 82.385)

Fonte: Revista Apólice

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