Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos

Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários mais de uma vez por ano

A Receita Federal informou, nesta quarta-feira (4), que as empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários mais de uma vez por ano. Isso porque, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano.

De acordo com o órgão, desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. O objetivo é estimular a regularização tributária e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

De acordo com o órgão, desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. O objetivo é estimular a regularização tributária e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I – 10% do total dos débitos consolidados; ou II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

Fonte: Agência Brasil

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