Pequenas empresas inscritas na dívida ativa da União podem regularizar situação até o dia 31 de janeiro

Pequenas empresas inscritas na dívida ativa da União podem regularizar situação até o dia 31 de janeiro

 

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu a possibilidade de negociações para regularização de empresas do Simples Nacional que contam com débitos inscritos na dívida ativa da União. Para quem não sabe, a dívida ativa é um cadastro dos governos municipais, estaduais e federais em que constam informações de todos os débitos pendentes da empresa.

As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEIs), têm até o próximo dia 31 de janeiro para aderir à regularização de empresas do Simples Nacional, no portal Regularize.

Os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderão regularizar a situação com entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.

O objetivo é facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional.

Conheça as duas propostas de negociações abertas:

Transação de pequeno valor do Simples Nacional: Essa modalidade possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:

  • até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  • até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
  • até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Transação por adesão do Simples Nacional: Essa negociação permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O

pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

Vale destacar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Clique aqui para conferir as condições e o passo a passo!

 

 

Compartilhe: