Comerciante é condenado a indenizar empresa de software em mais de R$1,1 milhão por uso indevido de software

Comerciante é condenado a indenizar empresa de software em mais de R$1,1 milhão por uso indevido de software

 

Apesar das alegações de que não havia prova do uso indevido de software, a juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville, julgou parcialmente procedente ação indenizatória movida por uma empresa de software – líder mundial no setor – e condenou a ré ao pagamento de mais de R$ 1,1 milhão, por uso indevido de um programa de computador.

O montante foi fixado em valor equivalente a cinco vezes o valor que seria cobrado, caso o programa tivesse sido regularmente contratado.

Segundo a juíza titular da vara, o montante é suficiente para desestimular a prática ilícita e, ao mesmo tempo, não implica no enriquecimento sem causa da parte autora.

 

*Colaborou Dr. Eduardo Freygang Junior, advogado (OAB/SC 34.421)

Fonte: TJSC

 

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