Stalking é crime! Saiba o que fazer em caso de perseguição
No último dia 10, foi ao ar no Fantástico uma reportagem especial sobre a perseguição que acontece no ambiente virtual ou real, feita pelos chamados “stalkers”. Stalkear significa perseguir obsessivamente. E isso pode piorar quando o stalker procura obter informações e controlar a vida de outra pessoa, de modo que lhe cause medo ou algum dano psicológico.
Segundo a reportagem, pesquisas norte-americanas revelam que, uma em cada sete vítimas de stalkers acaba mudando de endereço para tentar se proteger. Além disso, um terço das vítimas tem medo de que a perseguição não acabe nunca, mesmo nos casos em que o stalker não faz ameaças diretas.
De acordo com a Dra. Kaline Carla Bona, advogada associada ao escritório Buerger, Laszuk & Claudino Advogados Associados, atualmente, o stalking no Brasil é desprovido de tipificação penal direta e específica. “O que lhe difere de outros países, já que somente é configurado quando há provas concretas da prática de algum crime subsequente contra a honra, a liberdade ou então, em casos mais graves, de ameaças e agressões”, explica a advogada, especialista em direito de família.
Apesar de não estar devidamente tipificado no Código Penal Brasileiro, as condutas de um “stalker” se submetem ao tipo contravencional apontado no artigo 65 do Decreto-Lei n.º 3.688/41, já que podem ser caracterizadas como uma perseguição insidiosa.
“A vítima do stalking, no intuito de proteger-se e evitar uma atitude mais gravosa pelo obsessor, deverá se dirigir a uma Delegacia de Polícia competente para que sejam tomadas as providências legais necessárias, especialmente, a inserção de medidas restritivas em seu favor”, adverte Dra. Kaline.
Além disso, a especialista explica que além das medidas legais que deverão ser adotadas, é aconselhável que a vítima tenha grande cuidado com a publicidade de seus atos e informações nas redes sociais. “Inclusive, em casos mais graves, que busque alterar a sua rotina diária”, finaliza.