Existência de testamento não inviabiliza inventário pela via administrativa

 

É possível o processamento do inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido e os interessados forem maiores, capazes e estiverem de acordo, devidamente acompanhados de seus advogados. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o processo deve ser um meio, e não um entrave à realização do direito: “Se a via judicial é prescindível, não há razoabilidade em se proibir, na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, se socorram da via administrativa para dar efetividade a um testamento já tido como válido pela Justiça”.

Segundo acrescentou, deve-se considerar ainda que a partilha amigável feita pelos serviços notariais e registrais, representa ganho de tempo e redução de custos.

No caso, uma mulher que morreu em 2015 deixou a sua parte disponível na herança para o viúvo por meio de testamento público, processado e concluído perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, com a total concordância dos herdeiros e da Procuradoria do Estado.

Após o início do inventário judicial, no qual foi requerida a partilha de bens — um imóvel e cotas sociais de três empresas —, o magistrado determinou a apuração de haveres em três novos processos.

Por se tratar de sucessão simples, e diante das novas diretrizes da Corregedoria-Geral do Estado, mesmo existindo testamento já cumprido, os interessados solicitaram a extinção do feito e a autorização para que o processamento do inventário e da partilha ocorresse pela via administrativa.

Ao dar provimento ao recurso especial para autorizar que o inventário dos recorrentes ocorra pela via extrajudicial, o ministro explicou que, no caso em análise, quanto à parte disponível da herança, verificou-se que todos os herdeiros são maiores, com interesses harmoniosos e em concordância, representados por advogados, e que o testamento público foi devidamente aberto, processado e concluído perante a Vara de Órfãos e Sucessões.

Para o ministro, a legislação atual fomenta a utilização de procedimentos que incentivem a redução de burocracia e formalidades quando se trata de atos de transmissão hereditária.

 

 

Fonte: Conjur

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