Saiba quais são as exigências para que um testamento seja válido

Saiba quais são as exigências para que um testamento seja válido

 

O testamento é um registro de como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer. Através deste documento, a pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio. Essa fatia pode ser doada para caridade, por exemplo, ou deixada para um amigo.

Pode fazer um testamento quem tem mais de 16 anos. A lei exige também que no momento em que o testamento é feito, a pessoa esteja em condições de saúde física e mental que lhe permitam manifestar sua vontade consciente. Se alguma circunstância levantar dúvida sobre o discernimento, o testamento pode ser anulado. Por isso, em casos de problema de saúde, recomenda-se que um médico ateste a capacidade da pessoa de manifestar suas vontades.

A lei obriga que pelo menos metade dos bens do testador (ou seja, o dono dos bens que assina um testamento) seja dividida entre os herdeiros necessários, que são: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos (descendentes), pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós (ascendentes) e marido, esposa, companheiro/ companheira.

Existem três tipos de testamentos: público, particular e fechado (ou cerrado). Cada um tem grau diferente de confidencialidade e características específicas.

De acordo com o Art. 1.864, do Código Civil, são requisitos essenciais do testamento público:

  • Ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
  • Lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;
  • Ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

Já o Art. 1.876, estabelece que o testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. Se for escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade que seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.

Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de tê-lo lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.

Morto o testador, será publicado em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos. Se as testemunhas forem testemunhas sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.

Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.

Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

Já, no caso do testamento fechado (cerrado), a lei estabelece como requisitos essenciais:

  • Que o testador entregue o documento ao tabelião em presença de duas testemunhas;
  • Que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
  • Que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;
  • Que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

Importante lembrar que, o art. 1.872 da Lei estabelece que, não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

 

 

 

 

Fonte: Economia UOL/ Código Civil

 

 

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