A partir próximo mês, contribuintes poderão propor à PGFN desconto, parcela e garantia na transação simplificada

A partir próximo mês, contribuintes poderão propor à PGFN desconto, parcela e garantia na transação simplificada

A partir de 1º de novembro, os contribuintes poderão propor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a quantidade de parcelas, o desconto, a garantia e a entrada para o pagamento de dívidas, por meio da transação individual simplificada. As propostas serão enviadas por meio do Portal Regularize, e caberá à procuradoria, caso necessário, apresentar uma contraproposta.

A transação individual abrangerá débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Na nova modalidade, instituída pela Portaria 6.757, de julho de 2022, é possível o parcelamento em até 120 vezes com o desconto máximo de 65% do valor dos débitos para empresas em geral e de 70% para companhias em recuperação judicial.

O limite de 145 parcelas e 70% de desconto será concedido a pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

Segundo o coordenador-geral da Dívida Ativa, Theo Lucas Borges de Lima Dias, na transação simplificada nenhum contribuinte ficará sem uma contraproposta. A exceção só valerá para o não enquadramento nas hipóteses de transação. É o caso, por exemplo, da tentativa de negociação por parte do contribuinte com débitos inscritos em dívida ativa da União em valor superior a R$ 10 milhões ou inferior a R$ 1 milhão.

A análise da PGFN levará em conta a capacidade de pagamento do contribuinte, sendo possível a concessão de descontos apenas para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Assim, a procuradoria pode propor, por exemplo, a troca do bem oferecido em garantia, a redução do percentual do desconto ou mesmo o pagamento sem nenhum desconto.

A Receita Federal também abrirá uma transação simplificada, voltada a débitos não inscritos em dívida ativa. A modalidade, entretanto, estará disponível a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Fonte: Jota

 

Compartilhe: