STJ entende que contrato de união estável com separação de bens precisa de registro público para produzir efeitos perante terceiros 

STJ entende que contrato de união estável com separação de bens precisa de registro público para produzir efeitos perante terceiros

 

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificou o entendimento de que o contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público.

Para o STJ, o contrato particular de união estável com separação convencional não impede a penhora de patrimônio de algum dos conviventes para pagamento de dívida do outro, vez que tem efeitos apenas entre as partes.

Na hipótese do caso julgado, as instâncias ordinárias entenderam, ainda, que os efeitos do registro público não retroagem à data em que houve o reconhecimento de firma. Resguardaram, porém, o direito da embargante à metade da quantia resultante do leilão dos bens.

Vale ressaltar que, como muito bem pontuado pela Ministra Nancy Andrighi, no REsp 1.988.228, o instrumento particular terá eficácia e vinculará as partes, independentemente de publicidade e registro, mas incapaz de projetar efeitos fora da relação jurídica mantida entre os conviventes.

 

Fonte: IBDFAM

 

 

 

 

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