Contrato de Vesting saiba o que é e como funciona

Contrato de Vesting: saiba o que é e como funciona

 

Muitas startups no Brasil passaram a ver o vesting como uma alternativa para estimular um eventual parceiro a entrar no risco do negócio, trabalhar sem cobrar por seus serviços e contribuir com o crescimento da startup. Isso se deve à lógica de bootstrapping, ou minimização de custos, que a maior parte das startups adota.

Em resumo, nesse cenário, o vesting seria apto a alinhar os interesses dos principais funcionários da empresa com os dos acionistas/quotistas, uma vez que os funcionários se tornam acionistas/quotistas por meio desse mecanismo.

Por se tratar de um contrato, deve observar as regras gerais de contratação e validade, devendo ser firmado por agente capaz, ter objeto lícito e determinado ou determinável e ser estabelecido em forma própria, no caso, instrumento particular apto a regular obrigações recíprocas.

O vesting mais comum de ser oferecido no mercado é aquele que possui um cliff de 1 ano e 4 anos de vesting da participação societária pelo funcionário. Cliff é o período em que o funcionário deve permanecer na empresa, porém não recebe participação societária e não pode desempenhar qualquer exercício de compra dessa participação. Trata-se de um período-teste do funcionário.

O vesting, geralmente, é operacionalizado por meio de um contrato de opção de compra de participação societária. No contrato de opção de compra é importante definir o preço a ser pago pelo adquirente das ações ou quotas, que pode ser livremente combinado entre as partes interessadas – lembrando que é comum que seja oferecido um desconto no valor da participação, caso o valor da participação societária seja muito alto.

Além disso, é importante definir um prazo para que essa opção de compra de ações ou quotas seja exercida depois de cumprida a condição para seu exercício. Esse prazo é importante para evitar que o funcionário não compre as ações e mesmo assim detenha tal direito para sempre.

Por fim, é importante manter em mente a proporção máxima de participação societária que será oferecida aos funcionários, uma vez que isso pode impactar na entrada de futuros investidores na startup.

Ao mesmo tempo em que se deseja incentivar os funcionários, não se quer travar a startup a ponto de não possuir participação societária suficiente para o recebimento de investimentos ou que resulte em grande diluição da participação oferecida aos funcionários, caso a startup tenha que emitir novas quotas ou ações para a entrada desses investidores.

Fonte: Startupi

Compartilhe: