Comissão aprova privação de herança em caso de abandono afetivo

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no final do mês passado, uma proposta que inclui entre os casos de deserdação (privação do direito de herança) o abandono em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou instituições similares.

O texto aprovado, que altera o Código Civil (10.406/02) e segue para análise do Senado, determina que será considerada deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós. A medida está prevista no Projeto de Lei 3145/15, do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO).

Atualmente, o Estatuto do Idoso já considera crime, punível com penas de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. No entanto, o Código Civil estabelece que os herdeiros só perdem o direito a herança (deserdação) em caso de ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e desamparo.

“Em algumas situações, a pessoa que teria direito a herança deve perder essa qualidade em razão de conduta reprovável do ponto de vista legal e moral”, pontua a relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC).

 

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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