Quantas faltas consecutivas configuram abandono de emprego

Quantas faltas consecutivas configuram abandono de emprego?

 

Embora a legislação trabalhista não estabeleça com quantos dias de falta injustificada pode ficar configurado o abandono de emprego, a jurisprudência trabalhista fixa a regra geral de 30 dias consecutivos. Porém, você sabia que mesmo nos casos em que o trabalhador fique ausente da empresa por menos de 30 dias, poderá ficar configurado o abandono?

Isso, desde que a empresa identifique e comprove que o trabalhador não tem mais interesse em retornar ao emprego. Ou seja, a própria indicação de que esse trabalhador não tem a intenção de retornar ao exercício de suas atividades, pode configurar abandono e, consequentemente, implicar em demissão por justa causa.

Para que se configure o abandono, porém, a empresa precisa entrar em contato com o trabalhador e convocá-lo para retornar ao trabalho sob pena de demissão por justa causa. Se ele não retornar no prazo determinado, a empresa pode prosseguir com a demissão.

É importante esclarecer que, qualquer tentativa de contato com o trabalhador deve ser registrada. O empregador pode, por exemplo, enviar pelos Correios uma carta registrada com aviso de recebimento (AR).

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