Banco deverá limitar a 30% da renda de um aposentado os descontos em folha referentes a empréstimos
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que banco limite a 30% da renda líquida de um aposentado os descontos na folha de pagamento referentes a empréstimos, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por cada desconto.
Consta nos autos que o aposentado contratou quatro empréstimos, com desconto em sua folha de pagamento. No entanto, o autor da ação afirma que os descontos autorizados pelo banco se tornaram tão grandes que passaram a ameaçar sua própria subsistência e de sua família.
Segundo o relator da apelação, desembargador Décio Rodrigues, descontos em folha de pagamento são autorizados por lei. No entanto, esses descontos não podem ameaçar a própria sobrevivência do devedor, como neste caso específico.
“No caso concreto, a limitação dos descontos a 30% dos vencimentos melhor atende às necessidades do autor que, embora tivesse ciência dos valores das prestações quando da contratação, não poderá honrar com a contratação nos moldes iniciais sob pena de colocar em risco a sua sobrevivência e a de sua família”, afirmou o relator. O julgamento foi unânime.
Fonte: TJSP
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