Saiba o que pensam Procon e Anac sobre mudança de viagem ao exterior por conta do Coronavírus
Depois de a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar pandemia do novo coronavírus, deve crescer ainda mais o temor de quem tem viagem marcada para o exterior. Os órgãos públicos, no entanto, têm se posicionado de maneiras divergentes.
O Procon e o Ministério Público Federal dizem que os passageiros têm direito de alterar a passagem sem custo. Enquanto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), afirma que o passageiro precisa seguir as regras tarifárias do momento da compra e negociar com as companhias.
O Ministério Publico Federal, por sua vez, foi além e recomendou que a Anac “expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus”.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
Segundo o Procon de São Paulo, o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor dá respaldo aos passageiros. O artigo determina que “são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
O que diz a Anac?
Em uma página dedicada aos cuidados com o coronavírus, a agência explica que os passageiros estão sujeitos às regras das companhias. “É importante esclarecer que a alteração ou o cancelamento de passagens aéreas por iniciativa do passageiro estão sujeitos às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que seja cobrada diferença de tarifa e aplicadas eventuais multas. De todo modo, o passageiro com viagem para destinos afetados pelo coronavírus pode consultar sua empresa aérea sobre a existência de eventuais políticas flexíveis de remarcação ou de reembolso das passagens aéreas”.
O consumidor que não conseguir remarcar a passagem ou ter o reembolso do valor precisa buscar o seu direito, pela via judicial. Um advogado poderá ajudá-lo a identificar qual o melhor caminho para que prevaleça o entendimento de que devem ser ressarcidas essas passagens.
Fonte: Economia UOL