Para STJ, não há ilegalidade ou abuso em fixar horários diferentes para entrada e saída em hotéis

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, recentemente, recurso especial de uma rede de hotéis para estabelecer que não há ilegalidade ou abuso na fixação de horários diferentes para check-in e check-out dos hóspedes. Segundo os ministros, a prática adotada no mundo inteiro, ‘não viola direitos do consumidor’.

O recurso chegou à Corte após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), acolher parte da apelação da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) e condenar uma rede de hotéis a devolver aos hóspedes dos últimos cinco anos o valor correspondente às três horas suprimidas da diária, uma vez que a entrada nos estabelecimentos é às 15h e a saída, às 12h.

A entidade de defesa do consumidor alegou ‘ilegalidade na conduta dos hotéis da rede, já que a Lei 11.771/2008 é expressa ao determinar em seu artigo 23, parágrafo 4º, que a diária deve corresponder a um período de 24 horas – o que não estaria sendo cumprido’.

Porém, o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que é necessária uma interpretação razoável do artigo 23 da Lei 11.771/2008, regulamentado pelo artigo 25 do Decreto 7.381/2010, ‘tendo em conta, notadamente, a boa-fé do fornecedor, a razoabilidade no estabelecimento de um período de tolerância para a entrada do novo hóspede no apartamento por ele reservado e os usos e costumes do serviço prestado ao mercado consumidor’.

Para o ministro, a interpretação literal dos dispositivos conduz à conclusão de que a diária de um hotel ou de qualquer outro estabelecimento congênere corresponde ao período de 24 horas entre a entrada e a saída do hóspede. No entanto, ressaltou que ‘não há qualquer prática abusiva do hotel nesse sentido, ainda mais se a empresa, como no caso julgado, veicula de forma clara a informação sobre os horários de entrada e saída dos hóspedes’.

 

 

Fonte: STJ

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