Tribunais suspendem liminares sobre o Difal

Tribunais suspendem liminares sobre o Difal

Em sua maioria, as decisões dos Tribunais têm sido desfavoráveis aos contribuintes quando o assunto é o momento de cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS no caso de consumidor final não contribuinte do imposto.

Em um primeiro momento diversos juízes de primeiro grau entenderam que os estados não poderiam realizar a cobrança do Difal em 2022, concedendo liminares que beneficiavam os contribuintes. Todavia, tais entendimentos foram alterados por diversos Tribunais de nosso país.

Entre os entendimentos desfavoráveis aos contribuintes, destaca-se a derrubada em massa de liminares por presidentes dos TJs estaduais em 13 estados (AL, BA, CE, ES, GO, MA, MT, PE, PB, PI, SC, SE e SP) e no Distrito Federal.

Contudo, é importante destacar que os tribunais, via de regra, não estão decidindo o mérito da questão. Na maioria dos casos, foram analisados apenas os riscos aos cofres públicos, e não questões de mérito. A questão será definitivamente resolvida quando o STF julgar as ADIs que tratam do assunto.

Assim, considerando o histórico de modulação dos efeitos das decisões tributárias adotadas pela Suprema Corte, recomenda-se para aqueles que tenham interesse em combater a aplicação precoce do Difal que manejem suas demandas antes da manifestação do Corte sobre o assunto.

Para mais informações, contate seu advogado de confiança.

 

*Por Dr. Eduardo Soares Cruz de Oliveira, advogado (OAB/SC 31.959)

 

Fonte: JOTA.

 

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