Por lei, direito de visita também se estende aos avós

 

Sabe-se que a convivência entre avós e netos é fundamental para o crescimento saudável das crianças e adolescentes. Com o objetivo de resguardar os interesses dos menores, a Lei n⁰ 12.398, de 2011, incluiu um dispositivo no Código Civil para possibilitar aos avós o direito de visita e até de guarda dos netos.

Com a alteração, a redação do artigo 1.589 do Código Civil (Lei 10.406/2002) passou a ser: “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.

Em parágrafo único a lei estabelece ainda que, “o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.

Desta forma, entende-se que com a criação do dispositivo legal, buscou-se preservar a integração da criança e do adolescente no seio familiar. Por fim, é necessário expor que o exercício do direito de visitas pelos avós subsiste em quaisquer situações, mesmo que regular a situação de convivência entre os seus genitores.

 

 

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