A aplicação da TR na correção de dívidas trabalhistas viola o direito à propriedade, decide TST

A aplicação da TR na correção de dívidas trabalhistas viola o direito à propriedade, decide TST

A aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção de dívidas trabalhistas viola o direto à propriedade privada. Isso porque não atualiza com justiça os valores. Esse é o entendimento firmado pela maioria do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no último dia 15, para declarar inconstitucional o uso da TR na atualização de débitos trabalhistas. O julgamento deve ser retomado no dia 29 de junho.

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) instituiu a TR como índice de referência para a correção. Criada no governo Fernando Collor, a TR, usada para atualizar a poupança, está em desuso e no valor anual de 0%.

A maioria (17 de 27) dos ministros defende que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) seja aplicado às dívidas trabalhistas. Em março, o acumulado de 12 meses do índice fechou em 3,67%. Além disso, aplicam-se juros de 1% ao mês nas ações na Justiça do Trabalho.

A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a TR afronta o direito à propriedade. Afinal, reduz o valor real da dívida trabalhista. Sete ministros declararam a TR constitucional. Segundo eles, a escolha legislativa pela TR não viola a Constituição. E a decisão do STF de que a taxa não era aplicável a precatórios não deve ser estendida automaticamente a débitos trabalhistas.

Fonte: Conjur

 

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