Cerca de 500 mil empresas excluídas do Simples Nacional, no ano passado, poderão voltar ao regime tributário

 

Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão fazer nova opção pelo regime tributário. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar 168, de 2019, publicada no Diário Oficial da União no último dia 13. No ano passado, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.

A norma foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou um veto do ex-presidente Michel Temer ao projeto ao projeto que permitia o retorno de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, ao Simples Nacional.

Com o veto derrubado e a publicação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. Além disso, as dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.

 

 

Fonte: Agência Senado

 

 

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