STJ responsabiliza sócios, com poderes de administração, em caso de fechamento irregular de empresas

STJ responsabiliza sócios, com poderes de administração, em caso de fechamento irregular de empresas

 

No último dia 25 de maio, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram o entendimento de que é possível responsabilizar o patrimônio dos sócios em caso de fechamento irregular da empresa.

O entendimento é fundamentado na existência de empresas em inatividade e inaptas junto à Receita Federal e que deixaram débitos em aberto. Diante de tal condição, as penhoras de ativos nas execuções fiscais ficam frustradas, diante da ausência de bens e valores na pessoa jurídica.

Desse modo, a fim de evitar a burla ao Fisco e garantir êxito na cobrança dos tributos, os ministros decidiram que o sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular da empresa deve responder pelos débitos fiscais mesmo que não tenha exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago. Ou seja, ainda que o fato gerador seja anterior ao ingresso do sócio no quadro societário, ainda assim este é responsável pela dívida.

Por fim, os sócios que integravam a empresa no momento do fato gerador, mas que regularmente se afastaram do quadro societário antes da sua dissolução irregular, não poderão compor o polo passivo da ação.

 

*Por Karoline Moser de Mello, advogada (OAB/SC 58.970).

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