Novas regras para parcelar débitos de ICMS em Santa Catarina

Novas regras para parcelar débitos de ICMS em Santa Catarina

 

No último dia 07 de junho, entrou em vigor o Decreto nº 1.711/2022 que, regulamenta a Lei 18.241/2021 (Lei que trata de parcelamento de ICMS), instituindo novas regras para parcelamento de débitos com fatos geradores até 31/12/2020, constituídos, inscritos e ajuizados ou não.

O parcelamento abrange empresas e setores impactados pelas restrições de atividades em decorrência da Pandemia da Covid-19 e que já se encontravam em dificuldade financeira. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 vezes, com parcelas não inferiores a R$ 500. Ainda há possibilidade de pagamento com parcelas não uniformes, para empresas cujo o débito seja superior a R$ 1 milhão.

Nestes casos, o contribuinte deverá apresentar um plano de viabilidade do negócio para análise, com planejamento para os próximos 10 anos, acompanhado da relação de faturamento dos últimos 12 meses com a garantia de sua sobrevivência e do pagamento dos débitos objeto do parcelamento, além da manutenção da regularidade fiscal.

O parcelamento independe de deferimento da autoridade estadual – e deverá ser solicitado no Sistema de Administração Tributária (SAT) até 23/12/2022, sendo considerado efetivado a partir do pagamento da primeira parcela.

Importante ressaltar que, o parcelamento não dispensa o pagamento dos juros e da multa incidentes sobre o débito tributário bem como a restituição ou compensação de valores já recolhidos.

 

*Por Karoline Moser de Mello, advogada (OAB/SC 58.970)

 

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