Acidente com morte em rodovia causado por omissão do Estado garante indenização à família da vítima

 

 

O entendimento foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais realizado pelo cônjuge e filho menor de uma vítima fatal de acidente em rodovia estadual.

A obrigação de reparação do Estado ocorreu porque houve comprovada omissão de órgão estadual no dever de sinalizar a rodovia, o que levou o veículo da vítima a cair em uma cratera de 15 metros de profundidade, coberta de água e não sinalizada, ocasionando a morte do motorista.

Considerando que a culpa do Estado foi demonstrada, o STJ aplicou o entendimento já adotado por esta corte, no sentido de que é devida a indenização por danos materiais ao cônjuge e ao filho menor da vítima, uma vez que a dependência econômica destes familiares é presumida, dispensando-se a comprovação desta dependência por qualquer outro meio.

Assim, o STJ determinou o pagamento de pensão aos familiares da vítima, a título de indenização por danos materiais, bem como majorou o valor já fixado pelo Tribunal Estadual em relação aos danos morais.

 

 

* Colaboração: Marina Eduarda Freygang (OAB/PR 82.385)

 

Fonte: STJ

 

 

 

 

 

 

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