Lei proíbe pichação de imóveis e a colocação de cartazes, folhetos e similares

Lei Complementar de Blumenau proíbe pichação de imóveis e a colocação de cartazes, folhetos e similares

 

Desde abril do ano passado entrou em vigor, em Blumenau (SC), a Lei Complementar nº 1183/2018, que proíbe a pichação de imóveis e a colocação de cartazes, folhetos, banners e similares em prédios do patrimônio histórico, monumentos, pontes, viadutos, equipamentos públicos, casas, prédios, muros e outros bens imóveis públicos ou privados.

Infratores podem ficar sujeitos à multa ou até mesmo a responsabilizar-se por eliminar as marcas da pichação. A Lei Complementar nº 1183/2018 alterou o artigo 157 da Lei nº 2.047, de 25 de novembro de 1974, que institui o Código de Posturas de Blumenau. 

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