Empresa reaverá valor de multa imposta após atraso em obra motivado por longos períodos de chuva

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Florianópolis (SC) que julgou procedente ação proposta por uma empresa de engenharia – contratada por concessionária de energia elétrica para serviços de terraplanagem – contra multa de R$46 mil, aplicada após atraso de 24 dias na entrega dos serviços.

O colegiado manteve o entendimento de 1º grau de que houve caso fortuito e força maior para justificar a demora na conclusão dos trabalhos, por conta de praticamente 30 dias de chuvas torrenciais registradas ao longo do prazo contratual de 90 dias para a execução das obras.

A natureza do serviço, com a necessidade de terraplanagem de área aberta, contribuiu para reforçar a tese, assim como laudos meteorológicos que confirmaram o volume e a extensão de períodos chuvosos acima daqueles previstos para a região.

Com a decisão, a concessionária terá que devolver o valor da multa aplicada, com a incidência de juros de mora e correção monetária. O serviço foi prestado pela empresa após vencer licitação, e executado no município de Gravataí (RS). A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC

 

 

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