Empresas impactadas pela pandemia em SC podem parcelar ICMS em até 120 vezes

Empresas impactadas pela pandemia em SC podem parcelar ICMS em até 120 vezes

 

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) disponibiliza, desde o último dia 11, a possibilidade do parcelamento do ICMS em até 120 vezes às empresas catarinenses prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades em função da pandemia de Covid-19.

A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 1.711/22, no início do mês, e vale para contribuintes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não; e relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

A diretora de Administração Tributária, da SEF/SC, Lenai Michels, explica que o sistema apresenta as informações dos débitos selecionados, inclusive o valor que deverá ser pago ou parcelado depois de aplicado o benefício do convênio. Além disso, o parcelamento é mensal e uniforme, conforme previsto na Lei nº18.241/2021.

“É importante destacar, também, que o pagamento da primeira prestação deverá ser efetuado até o dia 30 de junho de 2022. Caso haja atraso de três parcelas, sucessivas ou não, ou o transcurso de 90 dias, contados do vencimento da última parcela quitada, o parcelamento poderá ser cancelado”, alerta a diretora.

Nesta hipótese, o crédito tributário será recomposto proporcionalmente ao débito remanescente, com incidência de juros, multas e demais encargos legais.

 

 

Fonte: Secom – SEF/SC

 

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