Aprovado parcelamento em até 10 anos para débitos de ICMS com o Estado de SC
No último dia 27 de outubro, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), aprovou o Projeto de Lei (PL) 330/2021 que autoriza o parcelamento de dívidas de ICMS com o Fisco Catarinense em até 120 meses.
O PL 330/2021 foi transformado na Lei nº 18.241/2021, que garante o parcelamento de débitos referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 no prazo de até 120 meses.
Importante mencionar que o parcelamento previsto na lei será concedido às seguintes empresas:
- Prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas;
- Empresas pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades editados no âmbito do Estado, que já se encontravam em dificuldade financeira em período anterior à pandemia do COVID-19.
A lei prevê ainda que as condições de enquadramento das empresas serão definidas em decreto a ser publicado pelo Poder Executivo. Desta forma, ainda não se sabe qual abrangência será dada pelo Governo do Estado para fins de aproveitamento do parcelamento.
Importante também ressaltar que, não será dado desconto de juros e multa no parcelamento previsto na Lei nº 18.241/2021, mas tão somente, concessão de um prazo mais longo para o cumprimento da obrigação e a possibilidade de as prestações terem valores diferentes, vinculadas a um percentual de faturamento da empresa.
*Por Dra. Eduarda Hoeppers de Souza, advogada (OAB/SC 60.478).