Ministério da Economia prorroga prazo de vencimento de parcelamentos tributários

 

O Ministério da Economia prorrogou os prazos de vencimento de prestações mensais devidas por contribuintes no âmbito de programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus (Covid-19).

Os vencimentos das parcelas ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

– de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

– de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

– de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

É importante lembrar que, o disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O texto ainda estabelece que a prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

 

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