STJ autoriza detenção do passaporte para obrigar pagamento de dívida

 

 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o bloqueio de passaporte para pagamento de dívida. A Turma já tinha precedentes favoráveis à medida atípica, mas destacou, nesta decisão, que ela deve durar tempo suficiente para obrigar o pagamento devido.

A ministra Nancy Andrighi destacou no voto se tratar da primeira oportunidade em que se pretende debater, na Corte, os limites temporais de medidas coercitivas atípicas.

No caso, o passaporte apreendido é de uma senhora de 71 anos. Ela buscava a devolução do documento para poder apoiar a filha, que mora nos Estados Unidos e precisa de ajuda ao enfrentar uma enfermidade. O débito que levou à apreensão de passaporte é resultado de honorário advocatício sucumbencial.

O fato é de 20 de agosto de 2019. Teria havido o pedido de transferência de 30% dos rendimentos dela (aposentadoria por idade e pensão por morte) para pagamento da dívida, mas não houve resposta. No processo, ela alega que a apreensão de passaporte seria uma medida exagerada.

A 3ª Turma já havia decidido a favor do bloqueio. Em um dos casos, a ministra Nancy Andrighi disse que a medida não pode ser adotada de forma indiscriminada. Seria cabível, desde que verificados alguns pressupostos.

No recente julgamento, a ministra destacou que medidas atípicas, como a detenção do passaporte, servem apenas para causar ao devedor determinados incômodos pessoais, que o convençam ser mais vantajoso cumprir a obrigação do que sofrer as restrições. Por isso, entende que a medida deve perdurar pelo tempo necessário para que se verifique, na prática, sua efetividade.

A ministra considerou existirem indícios suficientes de ocultação patrimonial da devedora e dos co-executados, sua filha e seu genro. Para Nancy Andrighi, o oferecimento de bem à penhora, ainda que insuficiente para quitar a dívida, “é evidência de que a retenção do passaporte do devedor está causando o necessário incômodo”.

As duas turmas de direito privado no tribunal (3ª e 4ª Turmas) já haviam se manifestado a favor da detenção de passaporte. Mas, nessa decisão, a Turma definiu a duração das chamadas medidas atípicas. Isto é, até que o devedor cumpra a obrigação.

 

Fonte: Valor Econômico. | *Por Beatriz Olivon

 

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