Comissão aprova projeto que proíbe corte de água antes de 90 dias sem pagamento

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, no último dia 11, o Projeto de Lei 2.206/2019, que garante ao usuário residencial, inadimplente, dos serviços de água e esgoto um prazo de carência, de três meses, para o pagamento das contas em atraso antes da interrupção completa dos serviços. Ao longo deste prazo, será garantido apenas o fornecimento de água mínimo suficiente para a sua sobrevivência e de sua família, acompanhado do esgotamento sanitário correspondente.

Atualmente, a Lei do Saneamento Básico permite que o prestador interrompa o fornecimento de água logo após a notificação de débito.

O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), emitiu parecer favorável à proposta, com emenda que altera o fornecimento diário proposto no texto original de 20 litros de água por pessoa residente na unidade usuária para 50 litros. No entanto, em situações como estas, o usuário teria direito a esse mecanismo uma vez por ano.

De acordo com o autor da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM), a medida é uma tentativa de garantir que mesmo no caso de inadimplência, o fornecimento de água não seja imediatamente cortado. O objetivo não é estimular ou admitir a inadimplência.

Para evitar a prática da inadimplência, a proposta define que a carência só poderá ser utilizada uma vez em cada ano civil. Sendo considerado o início da carência a data da primeira conta não paga, independentemente de seu adimplemento posterior. A matéria segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Fonte: Agência Senado

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