Programa de renegociação de débitos para Micro e Pequenas Empresas entra em vigor

Programa de renegociação de débitos para Micro e Pequenas Empresas entra em vigor

 

No último dia 17 de março entrou em vigor a Lei Complementar de nº 193, que instituiu a criação de um programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), que prevê o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.

De acordo com o programa, poderão ser parcelados débitos de natureza tributária ou não (exceto contribuições previdenciárias), inclusive oriundos de parcelamentos anteriores ou trâmite de execuções fiscais, vencidas até o mês de fevereiro deste ano.

A lei prevê descontos sobre juros, multas e encargos de forma proporcional à queda de faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.

O projeto prevê descontos de até 90% dos juros e multas e de até 100% dos encargos e honorários, e após o pagamento de uma entrada, o saldo devedor poderá ser parcelado em até 180 prestações mensais com parcelas mínimas de R$300, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI) que terão parcelas mínimas de R$50, ambas acrescidas pela SELIC. A adesão ao programa será efetuada até o dia 29 de abril de 2022.

 

*Por Karoline Moser de Mello, advogada (OAB/SC 58.970)

Fonte: Diário Oficial da União.
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