Simples Nacional: é tão simples assim?

Com a sanção da Lei Complementar 155/2016, em vigor a partir de 2018, Simples Nacional ficou um pouco mais complexo

 

Criado para atender necessidades específicas, o Simples Nacional tem sido uma solução para empreendedores de todo o país. Microempresas e empresas de pequeno porte são beneficiadas com este regime de fiscalização, cobrança e arrecadação que, além de legalizar o negócio, facilita o pagamento de inúmeros tributos.  Promovido pelo Governo Federal, este sistema de tributação simplificada sai na frente, já que possibilita uma menor carga tributária, se comparado a outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Vale lembrar que, até 2006, antes da criação do Simples Nacional, os tributos federais, estaduais e municipais de pequenas empresas eram pagos em guias separadas, com datas de vencimento diferentes, alíquotas desproporcionais e desfavoráveis ao porte dos pequenos negócios. Por isso, podemos dizer que a chegada deste sistema de tributação simplificada, impulsionou as atividades empreendedoras no país, uma vez que “descomplicou” o processo de arrecadação para os pequenos empresários.

O Simples Nacional, regido pela Lei Complementar n° 123-2006, unifica oito tributos em uma única guia de recolhimento. A partir deste ano, o Simples Nacional passou ainda a abranger novas modalidades - uma proposta do Governo para reduzir a burocracia, diminuir a informalidade e fomentar a atividade empreendedora no país. O Simples Nacional e, também, o regime simplificado, conhecido como Supersimples, passaram a categorizar os negócios através do faturamento anual:

  • Até R$ 81.000,00 se enquadra como Microempreendedor Individual;
  • Até R$ 360.000,00 como Microempresa e;
  • De R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00, o negócio se enquadra como Empresa de Pequeno Porte.

É importante ressaltar que, o Microempreendedor Individual (MEI) não se enquadra como Micro e Pequena Empresa (MPE), mas é regulamentado pela Lei Geral do Simples Nacional. Além disso, muitos empresários e, até mesmo contadores, devem ficar atentos às últimas alterações feitas na legislação que regulamenta o regime. Vale lembrar que, não é toda atividade que pode optar por este sistema de tributação, que ficou um pouco mais complexo com a sanção da Lei Complementar 155/2016, em vigor a partir deste ano.

Diante de tantas especificações, é fundamental que todo empreendedor seja devidamente amparado por especialistas da área tributária, como advogados e contadores, por exemplo.

 

 

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