STF considera constitucional emprego de terceirizados nas atividades-fim

Para a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa

 

Depois de duas semanas de julgamento, o Supremo Tribunal Federal autorizou, no último dia 30, a terceirização nas atividades-fim das empresas. Foram sete votos a quatro contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que proibia esse tipo de contratação na chamada atividade-fim, que é a principal função desempenhada por uma empresa.

O ministro mais antigo em atividade na Corte, Celso de Mello, foi quem formou a maioria. Ele acompanhou os relatores Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Também votaram nesse sentido Alexandre de Moraes, Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Isso já era permitido desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.

Havia, porém, um impasse em relação a quatro mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim.

Para a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de duas ações apresentadas por empresários e que pediam a derrubada das decisões do TST que proibiam a terceirização das atividades-fim.

No julgamento, os ministros do STF mantiveram outro entendimento – o de que a empresa que terceirizar será responsabilizada em caso de não pagamento de direitos trabalhistas pela empresa fornecedora da mão-de-obra. O Supremo decidiu também que a decisão vale apenas para casos que tramitam atualmente na Justiça e que ainda estão pendentes de decisão ou recurso.

 

Fonte: G1

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