Decreto que regulamenta o trabalho temporário no Brasil é publicado

 

Foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 15, o Decreto 10.060/2019, que regulamenta o trabalho temporário no país. O que significa que, a partir de então, todo o processo de contratação temporária ganha em segurança jurídica, devendo beneficiar tanto empresários quanto trabalhadores.

A normatização detalha aspectos da Lei nº 6.019/1974 que não estavam especificados, como o que poderia ser considerada empresa de trabalho temporário, quem poderia contratar este tipo de serviço e o que caracteriza o trabalhador temporário. Ou seja, a normatização cria conceitos claros e objetivos para a contratação de temporários, agora, em um ambiente de segurança jurídica para empregadores e empregados.

Outra novidade é que, em caso de falência, a empresa tomadora do serviço ou cliente atendido por um profissional em contrato temporário responderá solidariamente pelas obrigações trabalhistas relativas ao período de contratação do trabalhador. As situações envolvendo litígio entre as partes deverão ser mediadas pela Justiça do Trabalho.

O decreto 10.060/2019 estabelece alguns conceitos sobre o trabalho temporário e o papel de empresa, clientes e trabalhadores no processo. Confira!

Trabalho temporário: prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Empresa de trabalho temporário: empresa responsável pela colocação de trabalhadores temporários à disposição de outras empresas, tomadoras de serviço ou clientes, com registro no Ministério da Economia.

Empresa tomadora de serviços ou cliente: pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que, em decorrência de necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços, celebre contrato de prestação de serviços de colocação de trabalhadores temporários com empresa de trabalho temporário.

Trabalhador temporário: pessoa física contratada por empresa de trabalho temporário, colocada à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, destinada a atender a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou a demanda complementar de serviços.

 

 

Fonte: Ministério da Economia

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