TST decide que, funcionária demitida por justa causa não receberá 13º salário

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia condenado uma empresa multinacional brasileira do ramo alimentício a pagar o 13ª salário proporcional a uma operadora de produção de Porto Alegre (RS), demitida por justa causa por brigar no trabalho. Segundo o colegiado, a empresa não deve pagar a parcela porque a dispensa foi motivada.

De acordo com o processo, a empregada foi demitida depois de chutar, tentar dar um tapa e arremessar um capacete no rosto de um colega. Embora mantendo a justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu manter o pagamento do 13º salário, no valor de R$ 1.170, com base na sua jurisprudência de que a dispensa motivada não afasta o direito.

O relator do recurso da revista da empresa, ministro Caputo Bastos, lembrou que o entendimento do TST é de que, se a dispensa foi por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do 13ª salário proporcional. “O artigo 3º da Lei 4.090/1962 somente prevê o pagamento da parcela quando a extinção do contrato de trabalho se der sem justa causa”, destacou o relator. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TST

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