PGFN facilitará a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia do COVID-19

 

Foi publicada no último dia 18, a Portaria PGFN nº 7820, onde são disciplinados os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da adesão ao parcelamento extraordinário da dívida ativa da União. Um dos objetivos é o de contribuir com a atual crise econômica e financeira que está prestes a ocorrer em função dos efeitos do coronavirus (COVID-19).

O parcelamento extraordinário na cobrança da dívida ativa da União envolverá:

• Pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total da dívida (nos casos das inscrições já existentes que estão parceladas e que o contribuinte queira incluir ao novo parcelamento, além da obrigatoriedade da desistência do mesmo, a entrada passa a ser de 2% do valor total da dívida), divididos em até três parcelas iguais e sucessivas;
• Parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
• Adiamento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.

Além disso, o valor das parcelas não será inferior a:

• R$ 100,00 na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
• R$ 500,00, nos demais casos.

É importante lembrar que, o prazo para a adesão ao parcelamento extraordinário ficará aberto até o próximo dia 25 de março. Para mais informações, consulte um advogado especialista em direito tributário ou um contador de sua confiança.

Compartilhe: