Declaração é suficiente à concessão de justiça gratuita para MEIs e Empresários Individuais
Segundo a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, basta a declaração de insuficiência financeira para justificar a concessão do benefício de justiça gratuita a MEIs e empresários individuais.
A turma entendeu que a condição de pessoa jurídica dos referidos deve ser relativizada, já que não constam na relação trazida no art. 44 do Código Civil.
Os ministros negaram provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aos autores, dois empresários individuais.
O juiz de primeiro grau havia indeferido a gratuidade, considerando que os autores deveriam comprovar a necessidade, porque seriam pessoas jurídicas. A corte paulista, ao contrário, entendeu que a empresa individual e a pessoa física se confundem para tal fim.
Fonte: Conjur