Operações com moedas virtuais devem ser informadas à Receita Federal

A partir de agora, as pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizam operações de compra e venda de criptoativos, as chamadas moedas virtuais, estão obrigadas a prestar informações sobre suas transações à Receita Federal. Isso porque, a Instrução Normativa RFB 1.888, que disciplina o tema, passou a produzir seus efeitos no último dia 1⁰ de agosto.

Para quem não sabe, os criptoativos são transacionados eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos como o Blockchain.

Quem deve prestar informações?

  • Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.
  • Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

A Receita Federal explica que, só são computados para o total do limite as operações realizadas sem a utilização de corretoras nacionais. Assim, se uma pessoa comprou R$ 40 mil em criptoativos de uma exchange nacional e vendeu R$ 20 mil através de uma exchange sediada no exterior, ela está isenta da prestação de informações.

Qual o prazo?

As informações deverão ser transmitidas à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreram as operações. Ou seja, as operações realizadas em agosto devem ser reportadas até o dia 30 de setembro. Caso o contribuinte envie a declaração com atraso, ele ficará sujeito à multa no valor de R$ 100 se for pessoa física, e de R$ 500 a R$ 1.500 se for pessoa jurídica.

No caso de prestação de informações inexatas ou omissão de informações, a multa será de 1,5% sobre o valor das operações para a pessoa física, e 3% para a pessoa jurídica.

Os registros dessas operações deve ocorrer através do sistema Coleta Nacional, que será disponibilizado até o final deste mês no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O acesso ao sistema e-CAC é feito por certificado digital ou código de acesso, pelo endereço http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual

Confira o manual, disponibilizado pela Receita, com mais informações sobre o preenchimento das declarações: aqui.

Fonte: Receita Federal

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